Pagar IPVA 2020 RJ
O pagamento do IPVA 2020 no Rio de Janeiro segue algumas regras e prazos que devem ser cumpridos para evitar o pagamento de multas.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em 3 vezes. Se optar pelo pagamento à vista, tem um desconto de 3% mas terá de pagar até ao vencimento da primeira parcela. Mesmo optando pelo pagamento parcelado, o primeiro pagamento tem de ser feito até à data indicada no calendário IPVA 2020 para o Rio de Janeiro. O calendário de pagamento do IPVA 2020 para Rio de Janeiro varia consoante o final da placa do veículo e pode ser consultado abaixo.
Aliquotas IPVA 2020 RJ
Tipo de veículo |
Alíquota |
- Automóveis com até 3 (três) anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresarial que desempenhem a atividade de locação, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária, e que sejam destinados exclusivamente para a referida atividade;
- Veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica.
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0,5% |
- Caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas;
- Veículos de transporte de passageiros à taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas.
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1,0% |
- Veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão,
usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica.
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1,5% |
- Motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas;
- Ônibus e micro-ônibus;
- Automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool.
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2,0% |
- Utilitários, assim considerado os veículos destinados ao transporte de carga, podendo transportar até três pessoas (motorista mais dois passageiros).
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3,0% |
- Automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários (conforme definido para alíquota de 3%);
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4,0% |
- Veículos não incluídos nas linhas acima
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4,0% |
Calendário IPVA 2020 RJ
A tabela seguinte mostra o calendário IPVA 2020 para Rio de Janeiro. Para saber qual o dia até ao qual terá de pagar IPVA, veja primeiro qual o final da placa do seu veículo e depois veja os dias limite de pagamento para das várias parcelas, ou pagamento à vista até ao vencimento da primeira parcela.
Final de Placa | 1ª Parcela Pag. Vista | 2ª Parcela
| 3ª Parcela
|
1 | 22/Jan | 21/Fev | 24/Mar |
2 | 23/Jan | 27/Fev | 30/Mar |
3 | 24/Jan | 28/Fev | 31/Mar |
4 | 27/Jan | 02/Mar | 01/Abr |
5 | 28/Jan | 03/Mar | 02/Abr |
6 | 29/Jan | 04/Mar | 03/Abr |
7 | 30/Jan | 05/Mar | 06/Abr |
8 | 31/Jan | 06/Mar | 07/Abr |
9 | 01/Fev | 09/Mar | 08/Abr |
0 | 21/Jan | 20/Mar | 23/Mar |
Onde pagar o IPVA 2020 no Rio de Janeiro
O IPVA 2020 Rio de Janeiro deverá ser pago através do Banco Bradesco.
Isenção de IPVA 2020 no Rio de Janeiro
A isenção do pagamento do IPVA 2020 no Rio de Janeiro pode ser atribuida nas situações descritas abaixo.
- os veículos automotores de propriedade das pessoas jurídicas de direito público externo, quando destinados ao uso de sua missão diplomática ou consulado;
- os veículos automotores que ingressarem no país conduzidos por estrangeiros não residentes no Brasil, portadores de certificados internacionais de circular e conduzir, pelo prazo estabelecido nesses documentos, mas nunca superior a 1 (um) ano, e desde que o país de origem conceda igual tratamento aos veículos daqui procedentes, conduzidos por residentes no Brasil;
- tratores e máquinas agrícolas;
- embarcação pertencente a pescador, pessoa física, utilizada na atividade artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário;
- veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência ou de seu representante legal, desde que únicos em cada espécie e categoria, nos termos da classificação constante da legislação de trânsito, e conforme regulamentação disponha;
- embarcação pertencente a pescador, pessoa física, utilizada na atividade artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário;
- veículos automotores terrestres com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
- Táxis de propriedade de profissionais autônomos, bem como os veículos automotores terrestres que sejam objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing), que sejam efetivamente utilizados como táxi pelos mesmos profissionais.
- ambulâncias pertencentes às instituições de saúde e assistência social sem fins lucrativos
- veículos automotores de Associações representativas de pessoas portadoras de deficiência.
- Vans, Kombis, Topics ou veículos similares pertencentes às Cooperativas, devidamente regularizadas no órgão público estadual competente na forma da Lei a ser editada, destinadas exclusivamente ao transporte complementar de passageiros.
- Veículos automotores de transporte escolar, devidamente legalizados pelo órgão público municipal competente conforme o Código Brasileiro de Trânsito - CBT, na forma a ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
O IPVA não incide (imunes) sobre a propriedade de veiculo automotores:
- Propriedade da União, aos Estados, ao Distrito Federal e dos Municípios;
- Propriedade dos templos de qualquer culto;
- Propriedade das das entidades sindicais dos trabalhadores;
- Propriedade de partido político, inclusive suas fundações;
- Propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os seguintes requisitos:
- fim público, sem qualquer discriminação quanto aos beneficiados;
- ausência de finalidade de lucro;
- não distribuírem qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou de participação em seu resultado;
- aplicarem integralmente, no país, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
- manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades regulamentares capazes de comprovar sua exatidão;
A não incidência de IPVA restringe-se aos veículos relacionados com as finalidades essenciais das entidades ou as delas decorrentes.
Simulação IPVA 2020 RJ
Pode fazer a simulação do IPVA 2020 a pagar no Rio de Janeiro bastando escolher o tipo de veículo.
Nota: Para efeitos de cálculo de IPVA, os automóveis estão divididos em duas categorias diferentes:
- A - Automóveis
- B - Camionetas (Incluí SUV, Picapes e outros veículos
Se não encontrar o seu automóvel na categoria A (Automóveis), procure na categoria B (Camionetas/Utilitários).