Pagar IPVA 2025 BA

O pagamento do IPVA 2025 na Bahia segue algumas regras e prazos que devem ser cumpridos para evitar o pagamento de multas.

O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em 5 vezes. Se optar pelo pagamento à vista, tem um desconto de 15% mas terá de pagar até 7 de Fevereiro de 2025. O valor mínimo de parcelamento de IPVA 2025 na Bahia é R$ 120,00. Mesmo optando pelo pagamento parcelado, o primeiro pagamento tem de ser feito até à data indicada no calendário IPVA 2025 para a Bahia. O calendário de pagamento do IPVA 2025 para Bahia varia consoante o final da placa do veículo e pode ser consultado abaixo.

Aliquotas IPVA 2025 BA


Tipo de veículo Alíquota
Automóveis e utilitários movidos a óleo diesel. 3,0%
Automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis. 2.5%
Ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais. 1,0%

Calendário IPVA 2025 BA

A tabela seguinte mostra o calendário IPVA 2025 para Bahia. Para saber qual o dia até ao qual terá de pagar IPVA, veja primeiro qual o final da placa do seu veículo e depois veja os dias limite de pagamento para das várias parcelas, ou pagamento à vista até 7 de Fevereiro de 2025.

Final de
Placa
1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
127/Mar29/Abr28/Mai27/Jun30/Jul
228/Mar30/Abr29/Mai30/Jun31/Jul
329/Abr28/Mai27/Jun30/Jul28/Ago
430/Abr29/Mai30/Jun31/Jul29/Ago
528/Mai27/Jun30/Jul28/Ago29/Set
629/Mai30/Jun31/Jul29/Ago30/Set
727/Jun30/Jul28/Ago29/Set30/Out
830/Jun31/Jul29/Ago30/Set31/Out
930/Jul28/Ago29/Set30/Out27/Nov
031/Jul29/Ago30/Set31/Out28/Nov

Isenção de IPVA 2025 na Bahia

A isenção do pagamento do IPVA 2025 na Bahia pode ser atribuida nas situações descritas abaixo.

  • Veículos de Embaixadas, Representações Consulares, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, desde que os respectivos países de origem adotem reciprocidade de tratamento;
  • Veículos não registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mas nunca superior a 1 (um) ano;
  • Máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
  • Veículos utilizados no transporte público de passageiros, da categoria aluguel, na condição de táxi, de propriedade de motoristas profissionais autônomo;
  • Veículo terrestre com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP;
  • Veículos e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente, no transporte urbano e suburbano;
  • Veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
  • Veículos de pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal;
  • Veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço;
  • Embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada na atividade pesqueira;
  • Veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros, com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
  • A motocicleta ou motoneta utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ou
  • encomenda, registrada como veículo da categoria de aluguel e de propriedade de motorista
  • profissional autônomo, desde que:
    • a) sejam atendidos os requisitos estabelecidos em legislação federal e municipal;
    • b) a taxa referente ao licenciamento do ano anterior tenha sido paga naquele ano;
    • c) sejam atendidas as condições estabelecidas em regulamento.
  • Os veículos 100% elétricos de até R$300.000,00 (trezentos mil reais).

São imunes ao imposto os veículos de propriedade:

  • da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
  • dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos, que:
    • a) não distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;
    • b) apliquem integralmente os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais no país;
    • c) mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
  • dos templos religiosos de qualquer culto.
  • A imunidade prevista neste artigo restringe-se aos veículos relacionados com as finalidades da instituição ou delas decorrentes.

Simulação IPVA 2025 BA

Pode fazer a simulação do IPVA 2025 a pagar na Bahia bastando escolher o tipo de veículo.

Nota: Para efeitos de cálculo de IPVA, os automóveis estão divididos em duas categorias diferentes:
  • A - Automóveis
  • B - Camionetas (Incluí SUV, Picapes e outros veículos

Se não encontrar o seu automóvel na categoria A (Automóveis), procure na categoria B (Camionetas/Utilitários).


IPVA 2025

Informação IPVA

No site IPVA Brasil você encontra toda a informação sobre o imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), incluíndo a simulação de valores a pagar e calendários de pagamento.

Informação IPVA

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