IPVA 2020 - Isenção, imunidade ou dispensa de pagamento

Com o aproximar do início do novo ano importa saber se está em condições de pedir isenção ou imunidade no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Com o aproximar do início do novo ano importa saber se está em condições de pedir isenção ou imunidade no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Veja de seguida quais as condições para cada um dos casos.

A imunidade, a isenção e a dispensa de pagamento são formas de afastamento da cobrança do imposto. Listamos de seguidaas situações em que podem ser aplicadas.

Dispensa de Pagamento

A dispensa de pagamento ocorre nas situações em que há perda da propriedade, com o rompimento do vínculo entre o proprietário e o veículo, bem como algumas situações em que ocorre a perda da posse, sem o rompimento do vínculo da propriedade, ensejam a dispensa de pagamento do IPVA, permanentemente ou enquanto durar a perda da posse:

  • Furto ou roubo;
  • Baixa permanente;
  • Leilão do veículo como sucata;
  • Desaparecimento ou perecimento do veículo;
  • Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);
  • Perdimento;
  • Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.

FONTE: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

Imunidade

A imunidade abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos e abrangem os veículos pertencentes:

  • ao patrimônio dos órgão públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;
  • a partidos políticos e suas fundações;
  • a entidades sindicais dos trabalhadores;
  • a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  • a templos de qualquer culto.

FONTE: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

Com o aproximar do início do novo ano importa saber se está em condições de pedir isenção ou imunidade no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Isenção

As isenções abrangem hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante, por ato unilateral abre mão do tributo desde que atendidas determinadas condições:

  • Táxi e moto-táxi;
  • Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
  • Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
  • Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar;

A uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas.

As isenções que se apresentam abaixo são automáticas e não há limite na quantidade que pode ser concedida:

  • Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
  • Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
  • Veículos ferroviários;
  • Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na contrução civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.

FONTE: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

Esta informação não dispensa a consulta dos organismos oficiais.

Consulte já o IPVA do seu veículo.

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Informação IPVA

No site IPVA Brasil você encontra toda a informação sobre o imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), incluíndo a simulação de valores a pagar e calendários de pagamento.

Informação IPVA

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