Com o aproximar do início do novo ano importa saber se está em condições de pedir isenção ou imunidade no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Veja de seguida quais as condições para cada um dos casos.
A imunidade, a isenção e a dispensa de pagamento são formas de afastamento da cobrança do imposto. Listamos de seguidaas situações em que podem ser aplicadas.
A dispensa de pagamento ocorre nas situações em que há perda da propriedade, com o rompimento do vínculo entre o proprietário e o veículo, bem como algumas situações em que ocorre a perda da posse, sem o rompimento do vínculo da propriedade, ensejam a dispensa de pagamento do IPVA, permanentemente ou enquanto durar a perda da posse:
FONTE: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
A imunidade abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos e abrangem os veículos pertencentes:
FONTE: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
As isenções abrangem hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante, por ato unilateral abre mão do tributo desde que atendidas determinadas condições:
A uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas.
As isenções que se apresentam abaixo são automáticas e não há limite na quantidade que pode ser concedida:
FONTE: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
Esta informação não dispensa a consulta dos organismos oficiais.
Consulte já o IPVA do seu veículo.
No site IPVA Brasil você encontra toda a informação sobre o imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), incluíndo a simulação de valores a pagar e calendários de pagamento.
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