Simulação IPVA 2020 no Paraná (PR) para Automóveis de marca MITSUBISHI e modelo MMC GRANDIS fabricados no ano de 2004.
R$ 710,12
R$ 688,81 à vista ou 3 x R$ 236,71
Nota: Valores e datas meramente indicativos, efetue a validação junto das entidades responsáveis, nomeadamente o Detran PR e a Secretaria de Estado da Fazenda PR.
ATENÇÃO
Está a consultar o IPVA de um ano anterior.
O valor do IPVA 2024 para MITSUBISHI MMC GRANDIS 2004 já se encontra disponível em:
O automóvel MITSUBISHI MMC GRANDIS é um veículo importado com 2378 cilindradas e 163 cm3 de potência. O combustível principal é Gasolina. O seu código único IPVA 2020 é 1398530. Com este código é possível determinar o seu valor venal no estado do Paraná e em outros estados do Brasil.
Veja de seguida os detalhes deste veículo.
Ano IPVA: | 2020 |
Estado: | Paraná |
Tipo: | Automóveis |
Faixa IPVA: | 1398530 |
Marca: | MITSUBISHI |
Modelo: | MMC GRANDIS |
Cilindrada: | 2378 cm3 |
Combustivel: | Gasolina |
Potência: | 163 cv |
Importado: | Sim |
Ano: | 2004 |
Valor Venal (PR): | R$ 20.289,00 |
Aliquota (PR): | 3,50% |
Valor IPVA 2020 (PR): | R$ 710,12 |
Desconto à vista (3%): | R$ 21,30 |
Valor com desconto: | R$ 688,81 |
Parcelas: | 3 |
Cada Parcela: | R$ 236,71 |
Veja também como efetuar o pagamento IPVA 2020
Pagamento IPVA 2020 Paraná (PR)
Esta simulação de IPVA 2020 teve em conta a aliquota de 3,50% praticada em 2020 no estado do Paraná (PR) para veículos do tipo Automóveis. Existem algumas exceções nos valores de aliquota em função da utilização do veículo e de pedidos de isenção.
Informe-se junto do Detran PR e da Secretaria de Estado da Fazenda PR para validar se está abrangido por alguma exceção.
Na tabela e gráficos seguintes pode consultar o histórico de valor venal e de IPVA no Paraná (PR) nos últimos 5 anos para Automóveis MITSUBISHI MMC GRANDIS 2004.
Ano IPVA | Valor Venal | Valor IPVA |
2024 | R$ 20.066,00 | R$ 702,31 |
2023 | R$ 21.061,00 | R$ 737,14 |
2022 | R$ 19.997,00 | R$ 699,90 |
2021 | R$ 18.998,00 | R$ 664,93 |
2020 | R$ 20.289,00 | R$ 710,12 |
O valor total de IPVA pago pelos proprietários do automóvel MITSUBISHI MMC GRANDIS de 2004 nos últimos 5 anos no Paraná é R$ 3.514,39.
Ano IPVA: | 2020 |
Valor Venal (AC): | R$ 19.388,00 |
Diferença (PR): | R$ -901,00 |
Aliquota (AC): | 2,00% |
Valor IPVA 2020 (AC): | R$ 387,76 |
Diferença (PR): | R$ -322,36 |
Ano IPVA: | 2020 |
Valor Venal (MG): | R$ 19.490,00 |
Diferença (PR): | R$ -799,00 |
Aliquota (MG): | 4,00% |
Valor IPVA 2020 (MG): | R$ 779,60 |
Diferença (PR): | R$ 69,49 |
Ano IPVA: | 2020 |
Valor Venal (MT): | R$ 19.452,00 |
Diferença (PR): | R$ -837,00 |
Aliquota (MT): | 3,00% |
Valor IPVA 2020 (MT): | R$ 583,56 |
Diferença (PR): | R$ -126,56 |
Ano IPVA: | 2020 |
Valor Venal (SC): | R$ 20.158,00 |
Diferença (PR): | R$ -131,00 |
Aliquota (SC): | 2,00% |
Valor IPVA 2020 (SC): | R$ 403,16 |
Diferença (PR): | R$ -306,96 |
Ano IPVA: | 2020 |
Valor Venal (SP): | R$ 20.853,00 |
Diferença (PR): | R$ 564,00 |
Aliquota (SP): | 4,00% |
Valor IPVA 2020 (SP): | R$ 834,12 |
Diferença (PR): | R$ 124,01 |
Na comparação do IPVA 2020 a pagar nos vários estados para Automóveis da marca MITSUBISHI e modelo MMC GRANDIS fabricados em 2004, podemos concluir que o estado onde o valor venal do veículo é menor é o Acre com um valor venal de R$ 19.388,00 e o estado com o valor venal maior é São Paulo com um valor venal de R$ 20.853,00 o que dá uma diferença de R$ 1.465,00 entre o valor venal dos dois estados para MITSUBISHI MMC GRANDIS de 2004.
Relativamente ao valor IPVA a pagar, o estado onde se paga mais IPVA para Automóveis da marca MITSUBISHI e modelo MMC GRANDIS fabricados em 2004 é São Paulo com um valor de IPVA 2020 de R$ 834,12 enquanto que o estado com o valor de IPVA 2020 menor para o mesmo veículo é o Acre com um valor de IPVA 2020 de R$ 387,76 o que dá uma diferença de R$ 446,36 entre o valor IPVA 2020 a pagar nos dois estados.
No site IPVA Brasil você encontra toda a informação sobre o imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), incluíndo a simulação de valores a pagar e calendários de pagamento.
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