Simulação IPVA 2022 no Acre (AC) para Motos e Similares de marca SUZUKI e modelo INTRUDER 125 fabricados no ano de 2004.
R$ 24,46
Não é possível parcelar este valor porque o valor mínimo de cada parcela no Acre para pagamento de IPVA é R$ 50,00.
Nota: Valores e datas meramente indicativos, efetue a validação junto das entidades responsáveis, nomeadamente o Detran AC e a Secretaria de Estado da Fazenda AC.
ATENÇÃO
Está a consultar o IPVA de um ano anterior.
O valor do IPVA 2024 para SUZUKI INTRUDER 125 2004 já se encontra disponível em:
A moto SUZUKI INTRUDER 125 é um veículo nacional com 125 cilindradas. O combustível principal é Gasolina. O seu código único IPVA 2022 é 0188060. Com este código é possível determinar o seu valor venal no estado do Acre e em outros estados do Brasil.
Veja de seguida os detalhes deste veículo.
Ano IPVA: | 2022 |
Estado: | Acre |
Tipo: | Motos e Similares |
Faixa IPVA: | 0188060 |
Marca: | SUZUKI |
Modelo: | INTRUDER 125 |
Cilindrada: | 125 cm3 |
Combustivel: | Gasolina |
Importado: | Não |
Ano: | 2004 |
Valor Venal (AC): | R$ 2.446,00 |
Aliquota (AC): | 1,00% |
Valor IPVA 2022 (AC): | R$ 24,46 |
Veja também como efetuar o pagamento IPVA 2022
Esta simulação de IPVA 2022 teve em conta a aliquota de 1,00% praticada em 2022 no estado do Acre (AC) para veículos do tipo Motos e Similares. Existem algumas exceções nos valores de aliquota em função da utilização do veículo e de pedidos de isenção.
Informe-se junto do Detran AC e da Secretaria de Estado da Fazenda AC para validar se está abrangido por alguma exceção.
Na tabela e gráficos seguintes pode consultar o histórico de valor venal e de IPVA no Acre (AC) nos últimos 5 anos para Motos e Similares SUZUKI INTRUDER 125 2004.
Ano IPVA | Valor Venal | Valor IPVA |
2024 | R$ 3.008,00 | R$ 30,08 |
2023 | R$ 2.793,00 | R$ 27,93 |
2022 | R$ 2.446,00 | R$ 24,46 |
2021 | R$ 1.961,00 | R$ 19,61 |
2020 | R$ 2.130,00 | R$ 21,30 |
O valor total de IPVA pago pelos proprietários da moto SUZUKI INTRUDER 125 de 2004 nos últimos 5 anos no Acre é R$ 123,38.
Ano IPVA: | 2022 |
Valor Venal (MS): | R$ 2.454,00 |
Diferença (AC): | R$ 8,00 |
Aliquota (MS): | 2,00% |
Valor IPVA 2022 (MS): | R$ 49,08 |
Diferença (AC): | R$ 24,62 |
Ano IPVA: | 2022 |
Valor Venal (PE): | R$ 7.200,00 |
Diferença (AC): | R$ 4.754,00 |
Aliquota (PE): | 3,00% |
Valor IPVA 2022 (PE): | R$ 216,00 |
Diferença (AC): | R$ 191,54 |
Ano IPVA: | 2022 |
Valor Venal (PI): | R$ 2.436,00 |
Diferença (AC): | R$ -10,00 |
Aliquota (PI): | 1,00% |
Valor IPVA 2022 (PI): | R$ 24,36 |
Diferença (AC): | R$ -0,10 |
Ano IPVA: | 2022 |
Valor Venal (RS): | R$ 2.550,00 |
Diferença (AC): | R$ 104,00 |
Aliquota (RS): | 2,00% |
Valor IPVA 2022 (RS): | R$ 51,00 |
Diferença (AC): | R$ 26,54 |
Ano IPVA: | 2022 |
Valor Venal (SC): | R$ 2.543,00 |
Diferença (AC): | R$ 97,00 |
Aliquota (SC): | 1,00% |
Valor IPVA 2022 (SC): | R$ 25,43 |
Diferença (AC): | R$ 0,97 |
Ano IPVA: | 2022 |
Valor Venal (TO): | R$ 1.961,00 |
Diferença (AC): | R$ -485,00 |
Aliquota (TO): | 2,50% |
Valor IPVA 2022 (TO): | R$ 49,03 |
Diferença (AC): | R$ 24,57 |
Na comparação do IPVA 2022 a pagar nos vários estados para Motos e Similares da marca SUZUKI e modelo INTRUDER 125 fabricados em 2004, podemos concluir que o estado onde o valor venal do veículo é menor é o Tocantins com um valor venal de R$ 1.961,00 e o estado com o valor venal maior é o Pernambuco com um valor venal de R$ 7.200,00 o que dá uma diferença de R$ 5.239,00 entre o valor venal dos dois estados para SUZUKI INTRUDER 125 de 2004.
Relativamente ao valor IPVA a pagar, o estado onde se paga mais IPVA para Motos e Similares da marca SUZUKI e modelo INTRUDER 125 fabricados em 2004 é o Pernambuco com um valor de IPVA 2022 de R$ 216,00 enquanto que o estado com o valor de IPVA 2022 menor para o mesmo veículo é o Piauí com um valor de IPVA 2022 de R$ 24,36 o que dá uma diferença de R$ 191,64 entre o valor IPVA 2022 a pagar nos dois estados.
No site IPVA Brasil você encontra toda a informação sobre o imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), incluíndo a simulação de valores a pagar e calendários de pagamento.
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