Simulação IPVA 2024 no Rio Grande do Sul (RS) para Caminhões de marca FORD e modelo VIR CARGO 4532E 4X2 fabricados no ano de 2008.
R$ 852,20
R$ 801,07 à vista ou 6 x R$ 142,03
Nota: Valores e datas meramente indicativos, efetue a validação junto das entidades responsáveis, nomeadamente o Detran RS e a Secretaria de Estado da Fazenda RS.
O caminhão FORD VIR CARGO 4532E 4X2 é um veículo nacional. O seu código único IPVA 2024 é 3202940. Com este código é possível determinar o seu valor venal no estado do Rio Grande do Sul e em outros estados do Brasil.
Veja de seguida os detalhes deste veículo.
Ano IPVA: | 2024 |
Estado: | Rio Grande do Sul |
Tipo: | Caminhões |
Faixa IPVA: | 3202940 |
Marca: | FORD |
Modelo: | VIR CARGO 4532E 4X2 |
Importado: | Não |
Ano: | 2008 |
Valor Venal (RS): | R$ 85.220,00 |
Aliquota (RS): | 1,00% |
Valor IPVA 2024 (RS): | R$ 852,20 |
Desconto à vista (6%): | R$ 51,13 |
Valor com desconto: | R$ 801,07 |
Parcelas: | 6 |
Cada Parcela: | R$ 142,03 |
Veja também como efetuar o pagamento IPVA 2024
Pagamento IPVA 2024 Rio Grande do Sul (RS)
Esta simulação de IPVA 2024 teve em conta a aliquota de 1,00% praticada em 2024 no estado do Rio Grande do Sul (RS) para veículos do tipo Caminhões. Existem algumas exceções nos valores de aliquota em função da utilização do veículo e de pedidos de isenção.
Informe-se junto do Detran RS e da Secretaria de Estado da Fazenda RS para validar se está abrangido por alguma exceção.
Na tabela e gráficos seguintes pode consultar o histórico de valor venal e de IPVA no Rio Grande do Sul (RS) nos últimos 5 anos para Caminhões FORD VIR CARGO 4532E 4X2 2008.
Ano IPVA | Valor Venal | Valor IPVA |
2024 | R$ 85.220,00 | R$ 852,20 |
2023 | R$ 83.270,00 | R$ 832,70 |
2022 | R$ 73.960,00 | R$ 739,60 |
2021 | R$ 57.130,00 | R$ 571,30 |
2020 | R$ 58.080,00 | R$ 580,80 |
O valor total de IPVA pago pelos proprietários do caminhão FORD VIR CARGO 4532E 4X2 de 2008 nos últimos 5 anos no Rio Grande do Sul é R$ 3.576,60.
Ano IPVA: | 2024 |
Valor Venal (AC): | R$ 81.964,00 |
Diferença (RS): | R$ -3.256,00 |
Aliquota (AC): | 1,00% |
Valor IPVA 2024 (AC): | R$ 819,64 |
Diferença (RS): | R$ -32,56 |
Ano IPVA: | 2024 |
Valor Venal (MG): | R$ 82.360,00 |
Diferença (RS): | R$ -2.860,00 |
Aliquota (MG): | 1,00% |
Valor IPVA 2024 (MG): | R$ 823,60 |
Diferença (RS): | R$ -28,60 |
Ano IPVA: | 2024 |
Valor Venal (PB): | R$ 81.636,00 |
Diferença (RS): | R$ -3.584,00 |
Aliquota (PB): | 1,00% |
Valor IPVA 2024 (PB): | R$ 816,36 |
Diferença (RS): | R$ -35,84 |
Ano IPVA: | 2024 |
Valor Venal (PE): | R$ 81.636,00 |
Diferença (RS): | R$ -3.584,00 |
Aliquota (PE): | 1,00% |
Valor IPVA 2024 (PE): | R$ 816,36 |
Diferença (RS): | R$ -35,84 |
Ano IPVA: | 2024 |
Valor Venal (PR): | R$ 84.539,00 |
Diferença (RS): | R$ -681,00 |
Aliquota (PR): | 1,00% |
Valor IPVA 2024 (PR): | R$ 845,39 |
Diferença (RS): | R$ -6,81 |
Ano IPVA: | 2024 |
Valor Venal (SC): | R$ 102.449,00 |
Diferença (RS): | R$ 17.229,00 |
Aliquota (SC): | 1,00% |
Valor IPVA 2024 (SC): | R$ 1.024,49 |
Diferença (RS): | R$ 172,29 |
Na comparação do IPVA 2024 a pagar nos vários estados para Caminhões da marca FORD e modelo VIR CARGO 4532E 4X2 fabricados em 2008, podemos concluir que o estado onde o valor venal do veículo é menor é Paraíba com um valor venal de R$ 81.636,00 e o estado com o valor venal maior é Santa Catarina com um valor venal de R$ 102.449,00 o que dá uma diferença de R$ 20.813,00 entre o valor venal dos dois estados para FORD VIR CARGO 4532E 4X2 de 2008.
Relativamente ao valor IPVA a pagar, o estado onde se paga mais IPVA para Caminhões da marca FORD e modelo VIR CARGO 4532E 4X2 fabricados em 2008 é Santa Catarina com um valor de IPVA 2024 de R$ 1.024,49 enquanto que o estado com o valor de IPVA 2024 menor para o mesmo veículo é Paraíba com um valor de IPVA 2024 de R$ 816,36 o que dá uma diferença de R$ 208,13 entre o valor IPVA 2024 a pagar nos dois estados.
No site IPVA Brasil você encontra toda a informação sobre o imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), incluíndo a simulação de valores a pagar e calendários de pagamento.
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